NOTA FISCAL ELETRÔNICA
De forma invejável o Brasil conseguiu avançar na área da informatização, tendo em vista de que há muito já se apoderou das transações bancárias, como também, na movimentação dos processos judiciais, com raríssimas exceções em alguns tribunais, contribuindo de maneira exemplar e decisivamente para que sejam feitas as economias de tempo e de custo.
Nas relações entre o fisco e o contribuinte há uma identificação cada vez maior do emprego da nova tecnologia de informática, em contínua evolução e aperfeiçoamento. Portanto, podemos chamar de “passado”, o preenchimento manual ou datilográfico das complicadas declarações do imposto de renda, com a anexação de “n”, pois agora, tudo ficou mais rápido, ou seja, são os reflexos da globalização, que, por conseguinte, trouxe-nos o avanço tecnológico.
Pensando em tornar mais simples o cumprimento de obrigações tributárias acessórias como escriturações de livros fiscais, guarda a conservação de documentos fiscais por cinco anos etc, a Secretaria da Receita Federal e as Secretarias da Fazenda Estaduais, como apoio de empresários, vêm desenvolvendo estudos para implantação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, visando à padronização da relação fisco-contribuinte nas esferas federal e estadual, o que resultará na agilização e redução de custos operacionais desse relacionamento.
Já é uma realidade a nota fiscal eletrônica, por exemplo, na Bahia, onde vigora o sistema de nota fiscal eletrônica de contas públicas. Para extrair todas as vantagens do sistema eletrônico há necessidade de desenvolver um padrão único de operação mediante atuação conjunta dos órgãos estaduais e federais e, se possível, com envolvimento de órgãos municipais, pelo menos dos Municípios de grande porte que possuem infra-estrutura de informática, para suportar a implantação do sistema eletrônico.
Aluizio de Carvalho