Advocacia e Consultoria Empresarial Personalizada
Sexta-feira
25 de Abril de 2025 - 

Controle de Processos

Notícias

Newsletter

Publicações


PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS TEM PREFERÊNCIA SOBRE IMPOSTOS - 01/07/2010

PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS
TEM PREFERÊNCIA SOBRE IMPOSTOS
 
 
Segundo decisão por unanimidade da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ás dividas trabalhistas têm prioridade sobre débitos tributários, mesmo que o devedor tenha condições de saldar as dívidas.
 
A sobredita decisão foi oriunda do Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional contra a Empresa Promelco Projetos Metálicos e Construções Ltda. Para saldar a dívida com a Fazenda Nacional, foi penhorado um imóvel em Execução Fiscal no dia 03 de março de 1996, porém, nova penhora do bem, ocorreu no dia 29 do mesmo mês em Reclamação Trabalhista.
 
A Fazenda Nacional em sua tese argumentou que a natureza do conflito se deu por concurso de preferência, que se estabelece pela ordem cronológica de constituição do crédito. Dessa forma, os Recursos da Penhora deveriam pagar os impostos que a empresa deve.
 
Todavia, o Relator do Processo Ministro Luiz Fux, tornou sem valor a Execução Fiscal, interpretando que “torna prioritária a posse do bem em favor da legislação trabalhista”.
 
Para o Ministro Luiz Fux, a preferência de créditos trabalhistas sobre os tributários se aplica nas seguintes situações: quando houver mais de um credor, quando o devedor não tiver condições de pagar, quando houver falência, e por último, casos em que o devedor tiver condições de pagar todas as dívidas.
 
Tal decisão ratifica o entendimento da jurisprudência majoritária da Justiça do Trabalho, quanto à preferência do pagamento das dívidas trabalhistas sobre os impostos devidos.
 
 
Autor: Aluizio de Carvalho
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia